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Relator da reforma tributária eleva Fundo de Desenvolvimento para R$ 60 bi

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga, protocolou, nesta quarta-feira (25/10), o seu parecer, que será apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ainda hoje. Entre as mudanças propostas pelo senador está a criação de uma trava na cobrança dos novos tributos para evitar que haja elevação da carga tributária.

Nas alterações feitas na PEC 45, aprovada na Câmara, o parecer apresentado por Braga institui o “Teto de Referência”, com base na média da receita no período de 2012 a 2021, apurada como proporção do Produto Interno Bruto (PIB). A alíquota de referência dos tributos será reduzida caso exceda esse teto. Segundo o relator, haverá revisões a cada cinco anos.

Braga também confirmou a ampliação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Essa havia sido uma condição colocada pelo relator ao governo para garantir apoio dos senadores à aprovação da reforma. “O FDR sofrerá uma alteração de R$ 20 bilhões. Sairá de R$ 40 bilhões em 2034 para R$ 60 bilhões a partir de 2043”, anunciou Braga.

O texto também cria o Comitê Gestor, em substituição ao Conselho Federativo que havia sido criado na Casa Baixa. Braga explicou que o novo órgão será meramente técnico. O texto retira a possibilidade de iniciativa de lei pelo comitê e inclui o controle externo pelos tribunais de contas dos estados e municípios.

Braga salientou que os integrantes do comitê não terão poder de governança e “apenas vão deliberar sobre temas relacionados ao regimento interno”.

O documento também estabelece que o Imposto Seletivo incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Estão fora dessa taxação, os setores de energia elétrica e telecomunicações. O imposto poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública. O relator salientou que o imposto seletivo vai financiar os fundos de participação dos estados e dos municípios, assim como os fundos constitucionais já existentes atualmente.

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